JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001171-48.2017.5.02.0373

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1001171-48.2017.5.02.0373, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE QUATRO MESES. No caso, o acórdão embargado manteve decisão do Regional que reconheceu que a parte reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que a alternância de turnos ocorria a cada quatro meses, nos termos da jurisprudência desta Corte, mantendo a condenação da reclamada ao “pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à sexta diária” . Quanto à alegação da reclamada de que haveria norma coletiva válida autorizadora da jornada de quarenta horas semanais, acrescenta-se que houve registro do TRT de que “embora a Constituição Federal permita o trabalho em turnos ininterruptos por até oito horas mediante negociação por convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso em estudo, os ajustes firmados nada estabelecem a esse respeito, havendo previsão tão somente de jornada fixa de quarenta horas semanais” e que “Os aditivos trazidos aos autos não preveem a compensação de jornada” . Logo, uma vez reconhecido que a parte reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento e que a previsão de jornada de quarenta horas semanais em norma coletiva não foi específica para esse tipo de labor, não há que se falar em omissão no acórdão embargado quanto à análise da matéria sob o enfoque da validade da norma coletiva, uma vez que foi reconhecido em juízo que a parte reclamante se enquadrava em situação diversa da delimitada na norma convencional. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001171-48.2017.5.02.0373. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000330-89.2019.5.02.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCARACTERIZADO. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 423 DO TST (ENTÃO VIGENTE). Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constou expressamente do acórdão embargado o fundamento para a não incidência da Súmula 423 do TST (então vigente), no caso concreto, da forma pretendida pela ré, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000632-13.2020.5.02.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE 8H15 EM ESCALA 4X2X4 A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão monocrática que entendeu prejudicada a análise da transcendência em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que “há previsão no acordo coletivo,…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011708-19.2016.5.15.0107

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT. No caso concreto, consta do acórdão embargado erro material a ser sanado, pois registrou a usual fixação de jornada diária de oito hora…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002095-28.2016.5.02.0039

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso, em razão de ter sido reconhecida a validade da norma coletiva que fixou a jornada de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, faz-se necessário esclarecer que o cálculo do…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002850-20.2016.5.02.0373

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALID…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.