JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE PARCELAS VARIÁVEIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA. DIVISOR. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL EM PERÍODO NÃO INTEGRALMENTE TRABALHADO 1. A controvérsia cinge-se à forma de apuração da média das parcelas variáveis, para fins de integração em férias e gratificação natalina, especialmente quanto à utilização do divisor 12 (média duodecimal). 2. Esta Corte tem assentado entendimento no sentido de que deve haver correspondência entre divisor e dividendo, de modo a refletir fielmente a realidade do período trabalhado, sendo indevida a inclusão, no divisor, de períodos em que não houve efetiva prestação de serviços, como nos casos de suspensão ou interrupção do contrato ou ausências justificadas. Precedentes. 3. A adoção da média duodecimal pressupõe labor em todos os meses do período de apuração, sob pena de redução artificial da média remuneratória e prejuízo ao trabalhador. Ileso os dispositivos indicados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020005-21.2021.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE PARCELAS VARIÁVEIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA. DIVISOR. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL EM PERÍODO NÃO INTEGRALMENTE TRABALHADO 1. A controvérsia cinge-se à forma de apuração da média das parcelas variáveis, para fins de integração em férias e gratificação natalina, especialmente quanto à u…

Agravo de Instrumento 0020467-41.2022.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. APURAÇÃO. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o exame da transcendência. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que as normas apl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020132-90.2020.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se aos reflexos das horas extras nas férias e 13º salários, com a desconsideração das ausências justifi…

Agravo de Instrumento 0021088-38.2022.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Segundo a Orientação Jurisprudencial n° 97 da SBDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno ("O adicional noturno integra a base de cálculo da…

Agravo 0020003-51.2021.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.