- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE PARCELAS VARIÁVEIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA. DIVISOR. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL EM PERÍODO NÃO INTEGRALMENTE TRABALHADO 1. A controvérsia cinge-se à forma de apuração da média das parcelas variáveis, para fins de integração em férias e gratificação natalina, especialmente quanto à utilização do divisor 12 (média duodecimal). 2. Esta Corte tem assentado entendimento no sentido de que deve haver correspondência entre divisor e dividendo, de modo a refletir fielmente a realidade do período trabalhado, sendo indevida a inclusão, no divisor, de períodos em que não houve efetiva prestação de serviços, como nos casos de suspensão ou interrupção do contrato ou ausências justificadas. Precedentes. 3. A adoção da média duodecimal pressupõe labor em todos os meses do período de apuração, sob pena de redução artificial da média remuneratória e prejuízo ao trabalhador. Ileso os dispositivos indicados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020005-21.2021.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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