- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000036-35.2024.5.23.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. TEMA N.º 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a decisão denegatória do recurso de revista, por deserto. 2. Isso porque demonstrado que, ao interpor recurso de revista, não fora anexado nenhum comprovante de pagamento do depósito recursal. 3. Nos termos da Súmula 245/TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso", sendo imprópria a concessão de prazo para que seja sanada a irregularidade, conforme tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2.º, 4.º e 7.º, do CPC". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000036-35.2024.5.23.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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