JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011343-66.2014.5.15.0096

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011343-66.2014.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inexistente a comprovação do depósito recursal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323 – representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 271) – firmou a tese de que " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC " (DEJT 1º/9/2025). Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011343-66.2014.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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