- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 0000465-03.2020.5.17.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TEMA REPETITIVO Nº 271 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 245 do TST, de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". II . Em se tratando de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo, de acordo com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 271. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000465-03.2020.5.17.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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