JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000465-03.2020.5.17.0101

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000465-03.2020.5.17.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TEMA REPETITIVO Nº 271 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 245 do TST, de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". II . Em se tratando de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo, de acordo com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 271. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000465-03.2020.5.17.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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