JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-32.2023.5.15.0073

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-32.2023.5.15.0073, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA ANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto a competir à parte recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora ante a SUSEP, nos termos do que determina o inciso III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019, ou, como se passou a exigir a partir de 1º/7/2024, a certidão de licenciamento. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010159-32.2023.5.15.0073. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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