JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001000-24.1994.5.12.0022

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001000-24.1994.5.12.0022, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No presente caso, a fundamentação do recurso se baseia na suposta violação dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Diante disso, o apelo mostra-se desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001000-24.1994.5.12.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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