- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-14.2024.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu ter restado robustamente demonstrado que o imóvel em questão constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990. Assentou, ademais, que a impenhorabilidade recai sobre a sua totalidade e, não, apenas sobre a fração ideal, sob pena de tornar inócua a proteção abrigada pelo referido diploma legal. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, na forma preconizada pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001079-14.2024.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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