- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 1000905-06.2023.5.02.0291, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PCS. PARCELAS DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA º 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do autor, por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, foi-lhe dado provimento para, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem proceder ao exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000905-06.2023.5.02.0291. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.