JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000905-06.2023.5.02.0291

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista 1000905-06.2023.5.02.0291, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS  PCS. PARCELAS DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA º 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do autor, por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, foi-lhe dado provimento para, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem proceder ao exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000905-06.2023.5.02.0291. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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