- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000357-30.2022.5.06.0191, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 296 AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise " Aplicação do disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT para o trabalho em regime de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso " foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional decidiu que a realização habitual de horas extras não implica a nulidade da escala de trabalho do Reclamante, consistente na jornada 12x36, conforme disposto no parágrafo único do artigo 59-B da CLT. 3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, instituído o regime de trabalho em escala 12x36, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja a prestação habitual de horas extras e a atividade seja insalubre, nos termos dos arts. 59-A, 59-B, parágrafo único, da CLT. Logo, por estrita observância aos termos da Lei, não há espaço para invalidar o sistema de jornada instituído pela Reclamada. A decisão da Corte de origem encontra-se em plena consonância com a jurisprudência firmada no âmbito da Quinta Turma. Julgados. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000357-30.2022.5.06.0191. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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