JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 2733400-57.2004.5.11.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo Interno 2733400-57.2004.5.11.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão está de acordo com a Súmula nº 114 desta Corte. Inaplicável, na Justiça do Trabalho, aprescrição intercorrente. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 2733400-57.2004.5.11.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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