Agravo 0069286-14.1991.5.16.0001
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que aprescrição intercorrenteé inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da Súmula nº 114. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0069286-14.1991.5.16.…