JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0069286-14.1991.5.16.0001

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0069286-14.1991.5.16.0001, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que aprescrição intercorrenteé inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da Súmula nº 114. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0069286-14.1991.5.16.0001. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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