- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001131-65.2015.5.09.0662, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL PELO NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que entendeu ser indevida a multa convencional, visto que "a cominação da multa é genérica e não impõe penalidade específica pelo não pagamento de horas extras". Como se vê, trata-se de questão interpretativa, combatível nesta instância recursal por meio da apresentação de tese oposta, o que não ocorreu in casu, notadamente porque não indicado divergência jurisprudencial. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001131-65.2015.5.09.0662. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.