JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-47.2024.5.02.0201

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-47.2024.5.02.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MULTA CONVENCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento da multa normativa ao constatar o descumprimento de norma coletiva pelo não pagamento da PLR ao Reclamante. Assim, para constatar que não houve violação aos termos da negociação coletiva a ponto de gerar o dever do pagamento, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000724-47.2024.5.02.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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