JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010856-29.2021.5.15.0136

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Recurso de Revista 0010856-29.2021.5.15.0136, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL POSTERIOR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte apenas transcreveu trecho da sentença - reproduzido no acórdão regional -, olvidando-se de trazer à colação os fundamentos jurídicos pelos quais o TRT manteve o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, indeferindo sua incorporação ao salário do reclamante. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010856-29.2021.5.15.0136. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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