- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Recurso de Revista 0010855-44.2021.5.15.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do trecho da decisão recorrida destacado pela parte em seu apelo não é possível inferir todas as circunstâncias do caso concreto aptas a ensejar o exame por esta c. Corte Superior quanto à viabilidade do pleito autoral. Para tanto, seria necessário que constasse de que forma era realizado o pagamento do auxílio-alimentação, ou mesmo se havia previsão em lei municipal sobre sua natureza jurídica, uma vez que a demandante é servidora pública municipal e o e. TRT aponta os arts. 37, X, e 169, §1º, I e II, da CF como óbices ao conhecimento do recurso. Inviável, portanto, a análise da matéria e reforma da decisão recorrida sem os necessários substratos fáticos probatórios, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126 do TST, porquanto apenas pela reinserção no conteúdo dos autos e reexame do mencionado contexto seria possível alcançar conclusão diversa daquela proferida pelo Regional, procedimento vedado pelo mencionado verbete. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010855-44.2021.5.15.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.