JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0017283-32.2022.5.16.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo Interno 0017283-32.2022.5.16.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do "adicional por tempo de serviço" prevista na nova tabela da Estrutura Salarial Unificada da reclamada (ESU/2008), à qual o reclamante aderiu, renunciando ao plano de cargos e salários anterior. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da pendência do julgamento do tema 199 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior tem-se consolidado no sentido de que a adesão do trabalhador à ESU/2008 implica a renúncia das vantagens previstas nos planos anteriores, o que abrange a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos da Súmula n.º 51, II, do TST. 4. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte superior. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017283-32.2022.5.16.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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