JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000988-63.2023.5.10.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000988-63.2023.5.10.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/alm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 715.233,79 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e diferença de reserva matemática , ante os óbices da inocorrência de nulidade do acordão por negativa de prestação jurisdicional, do art. 896, § 2º da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000988-63.2023.5.10.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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