- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001768-96.2019.5.02.0712, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À ISENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A executada sustenta fazer jus à isenção de garantia do juízo, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto, o qual versa sobre o levantamento de depósitos recursais realizados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, configurando, portanto, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001768-96.2019.5.02.0712. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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