JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010743-86.2024.5.03.0077

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010743-86.2024.5.03.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA EM TÓPICO ESPECÍFICO PARA ESSE FIM E DESCONECTADO DA FUNDAMENTAÇÃO DE CADA UM DOS TÓPICOS. NÃO ATENDIMENTO. 1. O recorrente abriu um tópico específico (p. 887-891), especialmente para transcrever trechos do acórdão referente aos vários temas objeto de irresignação. No capítulo, fez-se transcrição referente a vários tópicos em que se decidiu o recurso ordinário da ré (turnos ininterruptos e negociação coletiva, além do intervalo intrajornada), seguindo trechos da decisão de seu recurso ordinário adesivo (turnos ininterruptos - tema remanescente, intervalo intrajornada e reflexos em domingos e feriados). 2. A transcrição conjunta de vários tópicos, no início das razões recursais e desconectadas com a fundamentação de cada um dos tópicos não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010743-86.2024.5.03.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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