- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-27.2022.5.03.0144, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu estar configurado o grupo econômico, diante da demonstração do interesse integrado das atividades empresariais, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do § 3º do art. 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Assim, entendeu ser suficiente que esteja evidenciada a relação de coordenação e interdependência entre empresas que, comungando os mesmos interesses, atuam de forma integrada (relação horizontal), situação que foi verificada. Desse modo, ressaltou que o entendimento de que é imprescindível a existência de subordinação ou hierarquia não prevalece nos casos encampados pela Lei nº 13.467/2017, posterior ao posicionamento anteriormente sedimentado pelo TST. Sendo assim, a decisão atacada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010654-27.2022.5.03.0144. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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