Agravo Interno 0020924-32.2019.5.04.0001
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. I . O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas em razão da configuração de grupo econômico, fundamentando-se na existência de coordenação e atuação conjunta entre as empresas. Trata-se de contrato d…