JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-66.2024.5.18.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-66.2024.5.18.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO - GARANTIA. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA ANTE A SUSEP COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a apresentação da certidão de licenciamento da sociedade seguradora ante a SUSEP com o prazo de validade expirado desatende ao disposto no inciso III do art. 5º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 e resulta na deserção do recurso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010814-66.2024.5.18.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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