JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000445-33.2010.5.04.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0000445-33.2010.5.04.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . O Tribunal Regional concluiu que o cálculo do IRRF observou a legislação vigente, afastando a alegação de nulidade. A controvérsia não ultrapassa o âmbito infraconstitucional, sendo eventual ofensa à Constituição meramente reflexa. Incólume o art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000445-33.2010.5.04.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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