- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-54.2021.5.11.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, o reclamado, por ocasião da interposição do recurso ordinário, efetuara o recolhimento das custas no importe de R$146,06, conforme fixado na sentença, contudo o Tribunal Regional, em razão das modificações operadas no julgamento do recurso ordinário da reclamante, atualizara o valor das custas em desfavor do reclamado para R$320,00, de modo que deveria o reclamado, na interposição do recurso de revista, recolher a diferença de R$173,94, mas não o fez, deixando, portanto, de comprovar o pagamento do valor a título de custas processuais em sede de recurso de revista. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-54.2021.5.11.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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