- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-90.2023.5.03.0075, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, efetuara o recolhimento das custas no importe de R$ 4.000,00, conforme fixado na sentença, contudo o Tribunal Regional, em razão das modificações operadas no julgamento do recurso ordinário do reclamante, atualizara o valor das custas em desfavor da reclamada para R$ 5.000,00, de modo que deveria a reclamada, na interposição do recurso de revista, recolher a diferença de R$ 1.000,00, mas não o fez, deixando, portanto, de comprovar o pagamento do valor a título de custas processuais em sede de recurso de revista, o que torna deserto o recurso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010532-90.2023.5.03.0075. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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