- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101045-88.2020.5.01.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão, nos autos, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização por dano extrapatrimonial em face do cancelamento do plano de saúde da autora. Entretanto, o trecho do acórdão regional destacado pela parte agravante não contém elementos que permitam a esta Corte aferir o acerto ou não da decisão, porquanto ausentes informações acerca das condições em que o cancelamento em debate ocorreu. Nesse passo, não há como se verificar a alegada ofensa ao preceito da Constituição Federal indicado, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101045-88.2020.5.01.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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