JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001370-38.2016.5.02.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 1001370-38.2016.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. Não existindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001370-38.2016.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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