- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 1000049-86.2017.5.02.0603, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: I DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na ocasião, a agravante limitou-se a repisar os fundamentos vinculados no recurso de revista sem apresentar qualquer fundamentação apta a infirmar o óbice erigido na decisão agravada. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento de que não se conhece. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a parte não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 e a incidência do intervalo nele previsto às horas extras prestadas pela empregada em período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". 3. Por sua vez, o Pleno do TST, na sessão 24/02/2025, no julgamento do processo RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 63 ) a seguinte tese vinculante: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". 4. Assim, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT à autora, ao fundamento de que referido intervalo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, proferiu decisão em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 528 da repercussão geral e com a tese fixada pelo TST no Tema 63 da Tabela de IRR. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, bem como de demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica acerca da matéria, razão pela qual o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INVALIDADE. Ante a potencial contrariedade à Súmula n. 444 do TST, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação do direito ao pagamento da multa de 40% do FGTS na hipótese de transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, discutindo-se se a alteração do regime configura dispensa sem justa causa apta a ensejar o referido acréscimo fundiário. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transmudação do regime celetista para o estatutário não configura hipótese de dispensa sem justa causa, uma vez que o vínculo laboral continua existindo, ocorrendo apenas a modificação do regime jurídico aplicável, motivo pelo qual não tem direito o empregado à multa de 40% sobre o FGTS. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DEFINIDA EM LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal que expressamente prevê o caráter indenizatório da parcela e a sua não integração à remuneração do empregado público. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo previsão expressa em lei municipal quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação e à sua não integração à remuneração do empregado, não há falar em reconhecimento de natureza salarial da parcela nem em sua incorporação ao salário, porquanto o Município, na condição de ente integrante da Administração Pública, encontra-se adstrito ao princípio da legalidade, devendo observar estritamente o que dispuser a norma legal que instituiu o benefício. Recurso de revista não conhecido. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da ré para afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Consignou que, embora o perito tenha posteriormente esclarecido que a autora mantinha contato com pacientes infectocontagiosos no setor de pronto-socorro infantil, não restou caracterizado o trabalho exclusivo em área de isolamento. Concluiu, assim, que as atividades desempenhadas pela autora se enquadrariam nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho relativas ao grau médio de insalubridade, razão pela qual afastou o pagamento do adicional em grau máximo. 2. Todavia, este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou válida a jornada 12x36 praticada pela autora, não obstante a ausência de norma coletiva autorizadora. Registre-se, ademais, que do quadro fático delineado no acórdão regional não se extrai a existência de previsão legal instituindo o referido regime de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em relação ao período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017, é no sentido de admitir a jornada 12X36 exclusivamente nas hipóteses em que houver previsão legal ou ajuste por meio de norma coletiva (Súmula n. 444 do TST). 3. Nesse contexto, a ausência de negociação coletiva conduz à invalidação do regime 12x36, sem a incidência dos itens III e IV da Súmula n. 85, por não se tratar de hipótese típica de compensação de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000049-86.2017.5.02.0603. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.