JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001288-76.2019.5.22.0002

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001288-76.2019.5.22.0002, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Consoante a jurisprudência cediça desta Corte uniformizadora, embasada na diretriz consagrada no artigo 468 da CLT, uma vez admitido pela reclamada a utilização do salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade dos seus empregados, impõe-se esclarecer que o adicional de insalubridade reconhecido em grau máximo no acórdão ora embargado assumirá referida base de cálculo. 3 . Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001288-76.2019.5.22.0002. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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