JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010866-06.2021.5.03.0040

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo Interno 0010866-06.2021.5.03.0040, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 57 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 65 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010866-06.2021.5.03.0040. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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