JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010075-90.2022.5.03.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010075-90.2022.5.03.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi determinada a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Executado, garantido a este o salário mínimo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (caso-piloto RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), firmou precedente de observância obrigatória, no sentido de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Tema 75). Nesse contexto, constatado que a decisão agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010075-90.2022.5.03.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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