JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000010-55.2017.5.04.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0000010-55.2017.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Este Relator consignou que a impugnação contra os cálculos de liquidação não foi alegada no momento oportuno pela reclamada, motivo pelo qual está preclusa a possibilidade de apreciação dos critérios aplicados pelo perito contador, conforme decidido pelo Regional. Registrou que, "diante da preclusão da matéria, não há falar em ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal ". Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000010-55.2017.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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