- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0118100-57.2011.5.17.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APELO DESFUNDAMENTADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - QUANTITATIVO DAS HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA . Quanto à arguição de nulidade da decisão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme consignado por este Relator, o apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Ademais, este Relator explicitou que a reclamada, embora regularmente intimada, não se insurgiu, no momento processual oportuno, contra os cálculos das horas extras, o que enseja a preclusão da matéria e inviabiliza o exame da apontada ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0118100-57.2011.5.17.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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