- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-54.2010.5.09.0411, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, registrou a incidência do disposto no art. 879, § 2º, da CLT a inviabilizar a alteração dos cálculos pretendida pela agravante, porque a matéria não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno. 2. Ficou registrado no acórdão recorrido que a agravante manifestou expressa concordância com os cálculos elaborados, só vindo a se insurgir após a homologação deles. 3. Não se constata violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na medida em que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional está fundamentada em norma infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Desse modo, eventual ofensa ao referido dispositivo constitucional seria apenas reflexa. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000566-54.2010.5.09.0411. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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