JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000329-56.2017.5.19.0262

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0000329-56.2017.5.19.0262, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA . MOMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO . Não merece provimento o agravo no que concerne à alegada nulidade da sentença por supressão da fase de liquidação e à configuração de grupo econômico, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000329-56.2017.5.19.0262. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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