JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010042-56.2022.5.15.0144

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 0010042-56.2022.5.15.0144, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMINTENTE. MATÉRIA AFETADA AO PLENO DO TST (TEMA Nº 211), MAS SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE QUESTÃO IDÊNTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. SÚMULAS 126 E 438 DO TST. Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte ( Tema 211 da Tabela de IRR ), reputo caracterizada a transcendência jurídica da causa. Ocorre que, distribuídos os autos para relatoria do Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, não houve determinação de suspensão do julgamento dos recursos que tenham como objeto controvérsia idêntica àquela discutida no recurso afetado (art. 896-C, § 5º, da CLT), o que possibilita o exame da questão. Ultrapassada essa questão, registre-se que o desempenho das atividades em ambiente dotado de circunstância diferenciada (frio artificial) é que gera o direito ao período de descanso, sendo irrelevante que o nome dado ao local de trabalho não seja "câmara frigorífica", porquanto o dispositivo, concernente à segurança do trabalhador, não deve ser interpretado restritivamente. Nesse sentido, o entendimento cristalizado na Súmula 438/TST: " INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT ". Observa-se que a CLT, diante dessas circunstâncias diferenciadas - trabalho em ambiente com temperatura inferior à do corpo humano e composto de umidade e gases prejudiciais à saúde do obreiro -, prescreveu o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados , norma que, obviamente, tem caráter imperativo. Desse modo, se desrespeitado o intervalo intrajornada remunerado, a repercussão consistirá no pagamento do referido período como se fosse efetivamente trabalhado. Ressalte-se que esta Corte Superior possui o entendimento de que o direito ao intervalo do art. 253 da CLT não é eliminado pela exposição intermitente ao agente físico "frio", porquanto a continuidade a que se refere o aludido dispositivo de lei diz respeito ao tempo total em que o trabalhador permanece trabalhando nas condições descritas de oscilação térmica severa . Logo, não se faz necessário que o obreiro permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, para que tenha direito ao intervalo do previsto art. 253 da CLT. Julgados da Terceira Turma desta Corte. No caso dos autos , o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, reformou a sentença para conceder ao Reclamante o intervalo estabelecido no art. 253/CLT, por constatar que "O Juízo a quo fixou o tempo de exposição ao ambiente artificialmente frio, nos seguintes termos: Ante o cotejo da prova oral, especialmente os trechos acima destacados, extraio que durante toda a jornada de trabalho o autor ingressava na câmara fria por volta de 04 vezes ao dia, demandando em média 30 minutos em cada acesso. Portanto, o reclamante adentrava a câmara fria ao menos 4 vezes durante o dia, permanecendo no local, em média, 30 minutos durante cada acesso .". Assim, a decisão regional, ao julgar pela procedência do pedido relativo ao intervalo para recuperação térmica, está em consonância com os termos da Súmula 438 do TST e o disposto no art. 253 da CLT. Ademais, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT esbarra no óbice da Súmula 126/TST, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Assim, ainda que por fundamento diverso, o agravo há de ser desprovido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010042-56.2022.5.15.0144. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000584-31.2023.5.02.0271

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE INFERIOR AO TEMPO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO DIREITO À PAUSA ESPECIAL. TEMA 211 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o direito ao intervalo do art. 253 da CLT não é eliminado pela exposição intermiten…

Agravo 1000329-68.2023.5.02.0402

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA Nº 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No dia 30/06/2025, efetivamente, o Tribunal Pleno afetou o processo IncJulgRREmbRep -0010926-79.2021.5.03.0039 (Tema 211) como Incidente de Recurso Repetitivo, buscando a uniformização da jurisprudência acerca da seguinte controvérsia: " A exposiç…

Recurso de Revista 0011231-98.2021.5.03.0092

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TRABALHO INTERMITENTE EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1- Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a reclamante trabalhava em condições insalubres por exposição ao ambiente artificialmente frio (adentrando nas câmaras frigoríficas até 30 vezes ao dia, com duração de 30 segundos, podendo chegar a 3 minutos) sem observância dos intervalos para recuperação t…

Agravo 0000708-95.2017.5.05.0032

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 438 DO TST NÃO VERIFICADA. 1. O autor sustenta contrariedade à Súmula n. 438 do TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artif…

Agravo 0000085-82.2023.5.20.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. Nos termos do art. 253 da CLT, o empregado que trabalha no interior de câmaras frigoríficas faz jus a intervalo de 20 minutos, para recuperação térmica,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.