JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010254-60.2024.5.03.0041

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0010254-60.2024.5.03.0041, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 18/08/2025, sendo considerada publicada em 19/08/2025, segunda-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 20/08/2025, terça-feira, pelo que o prazo se encerrou em 29/08/2025. Nesse contexto, a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 09/09/2025, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010254-60.2024.5.03.0041. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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