JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-38.2023.5.15.0145

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-38.2023.5.15.0145, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, para afastar a condenação relativa aos intervalos interjornadas e intrajornada, far-se-ia necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010668-38.2023.5.15.0145. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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