JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010682-17.2024.5.03.0114

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0010682-17.2024.5.03.0114, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Não havendo comprovação do recolhimento das custas processuais no momento da interposição do recurso (art. 899, §§ 1º e 9º, da CLT c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), deve ser confirmada a ordem denegatória ora impugnada, que concluiu pela deserção do apelo. 3. Acrescente-se que não há falar na aplicação do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC c/c Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de hipótese de insuficiência do valor recolhido, mas de não comprovação do próprio recolhimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010682-17.2024.5.03.0114. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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