- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-56.2024.5.13.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIXO URBANO. TEMA 171 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a decisão agravada, o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-0010287-72.2022.5.15.0013- Tema 171 da Tabela de IRR do TST, fixou o seguinte precedente jurídico: " É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15 " . Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000964-56.2024.5.13.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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