JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0006541-21.2014.5.01.0482

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos em Recurso de Revista 0006541-21.2014.5.01.0482, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, porque interpostos em face de acórdão da Turma em que não reconhecida a transcendência. III. RAZÕES DE DECIDIR Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006541-21.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000823-46.2016.5.05.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-36.2024.5.13.0027

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 8ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisã…

Agravo 0010412-03.2018.5.03.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, no acórdão embargado, a Turma julgadora decidiu que a causa não oferece transcendência. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-78.2022.5.03.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira d…

Embargos em Recurso de Revista 0022386-14.2017.5.04.0512

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 3ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.