JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0012265-97.2017.5.15.0130

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0012265-97.2017.5.15.0130, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, mas de ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de não concessão do benefício complementação de aposentadoria, em inobservância ao princípio da isonomia. De fato, tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriundos de prejuízo decorrente da não concessão do benefício complementação de aposentadoria, com fundamento no princípio da isonomia, a competência para julgar o feito é desta Justiça Especializada, no termos do inciso VI do art. 114 da CF/88. Registre-se, por relevante, que a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários n.os 586.453/SE e 583050/RS não tem aderência ao caso em exame. Julgados do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação dos Recursos Ordinários, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação dos Recursos Ordinários, reputa-se prejudicada a apreciação do Recurso de Revista Adesivo. Prejudicado o exame do Recurso de Revista Adesivo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012265-97.2017.5.15.0130. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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