- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo 0010857-20.2019.5.03.0103, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. FGTS. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A dedução de tese (necessidade de depósito do FGTS em conta vinculada) exclusivamente nas razões do agravo, sem prévia veiculação no recurso de revista, configura inovação recursal, impedindo sua análise por esta Corte. Agravo não conhecido. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, ao fundamento de que o seu recurso de revista não impugnou a motivação do acórdão regional para não conhecer do agravo de petição, qual seja, a ausência de dialeticidade. Na revista, a parte limita-se a reiterar a tese de que o FGTS deve ser atualizado pela TR, por se tratar de matéria de ordem pública, sem se insurgir contra o fundamento adotado pela decisão regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422, I, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Não infirmados os fundamentos consignados na decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010857-20.2019.5.03.0103. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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