- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo 0011081-46.2019.5.15.0095, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 333 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. A Excelsa Corte, ao examinar a ADI nº 5.766/DF declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, a decisão da eg. Corte Regional, que entendeu pela possibilidade da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita, ressaltando, contudo, a suspensão de exigibilidade e excetuando a hipótese de compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo, mostra-se em perfeita sintonia com o decidido pelo e. STF e com a jurisprudência pacificada desta c. Corte, a atrair a aplicação do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Em relação aos capítulos "redução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor do reclamante" e "majoração dos honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do patrono do reclamante", o acórdão regional fixou o percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, nos limites e critérios previstos na legislação de regência, em observância ao art. 791-A da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011081-46.2019.5.15.0095. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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