JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011081-46.2019.5.15.0095

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo 0011081-46.2019.5.15.0095, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 333 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. A Excelsa Corte, ao examinar a ADI nº 5.766/DF declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, a decisão da eg. Corte Regional, que entendeu pela possibilidade da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita, ressaltando, contudo, a suspensão de exigibilidade e excetuando a hipótese de compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo, mostra-se em perfeita sintonia com o decidido pelo e. STF e com a jurisprudência pacificada desta c. Corte, a atrair a aplicação do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Em relação aos capítulos "redução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor do reclamante" e "majoração dos honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do patrono do reclamante", o acórdão regional fixou o percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, nos limites e critérios previstos na legislação de regência, em observância ao art. 791-A da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011081-46.2019.5.15.0095. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010723-71.2018.5.15.0045

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional decidiu que,…

Agravo em Recurso de Revista 0010438-98.2019.5.03.0135

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2026

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 791-A, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista.…

Recurso de Revista 0010810-44.2020.5.15.0146

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o art. 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob …

Agravo 0011138-88.2021.5.15.0032

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NO BIÊNIO SUBSEQUENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART . 896, § 7°, DA CLT. O Egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-10.2020.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.