JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000458-77.2019.5.12.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000458-77.2019.5.12.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: I  RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. MUDANÇA DE DOMÍCILIO. TRANSFERÊNCIA. RECUSA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. O Tribunal regional negou provimento ao recurso ordinário da autora para manter a r. sentença que reconheceu o abandono de emprego, pois, a despeito de reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante, assentou que a extinção do contrato se deu pela sua recusa na transferência do local de trabalho, decorrente do encerramento das atividades da empresa no município em que residia a autora. Segundo dispõe o art. 10, II, "b", do ADCT/88, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo referido dispositivo qualquer restrição ao exercício do direito. Esta Corte Superior do Trabalho adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção à maternidade e ao nascituro. Desse modo, tendo em vista tratar-se a estabilidade provisória da gestante de uma garantia também ao nascituro, não se pode considerar a culpa da empregada na extinção do contrato de trabalho, quando a recusa de retornar ao trabalho decorre da necessidade de mudança de domicílio pelo encerramento das atividades da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 10, II, b, do ADCT e provido. Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento da autora. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000458-77.2019.5.12.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-52.2018.5.17.0131

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. MUDANÇA DE DOMÍCILIO. TRANSFERÊNCIA. RECUSA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a definir se a recusa da empregada, em gozo de estabilidade provisória gestante, de retornar ao trabalho, quando necessária a mudança de seu domicílio pelo encerramento das atividades da empresa, implica …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011262-31.2024.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e considerando-se o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria, mostra-se prudente o provimento do pr…

Agravo em Recurso de Revista 1000415-19.2021.5.02.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 134 DA TABELA DE REPETITIVOS. 1. A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa. 2. A recusa …

Recurso de Revista 0000996-74.2024.5.12.0041

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. O Tribunal Regional entendeu que o pedido de demissão aliado à recusa da trabalhadora de retornar ao emprego oferecido pela ré, implicou renúncia à reintegração e, por consequência, à estabilidade da gestante, sendo indevida, assim, a indenização substitutiva. Todavia, é pacífico nest…

Recurso de Revista 0000563-12.2025.5.17.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego não constitui obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT, tampouco configura abuso de direito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois a garantia prevista no referido d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.