- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000415-19.2021.5.02.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 134 DA TABELA DE REPETITIVOS. 1. A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa. 2. A recusa à oferta de reintegração ou a ausência de pedido de retorno ao emprego não constituem "torpeza" ou "abuso de direito", mas faculdade da trabalhadora, remanescendo o direito à indenização substitutiva, conforme tese fixada por esta Corte no Tema Repetitivo nº 134. 3. Questões fáticas sobre o nascimento com vida são afeitas à liquidação de sentença, não impedindo o reconhecimento do direito jurídico à estabilidade nesta fase extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000415-19.2021.5.02.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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