JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0077100-94.2009.5.04.0352

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Recurso de Revista 0077100-94.2009.5.04.0352, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização em atividade-fim e a responsabilidade subsidiária do ente público com base em culpa presumida. Contudo, o STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725), fixou a licitude da terceirização em todas as etapas da dinâmica produtiva, vedando, no Tema 383, a equiparação salarial entre empregados da tomadora e da prestadora. Quanto à responsabilidade do ente público, O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). Assim, constata-se que a mera ausência de provas quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte autora a comprovação da conduta culposa do ente público tomador, em observância às teses vinculantes fixadas pelo STF. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações da Administração Pública por simples inadimplemento, com base em culpa presumida, em desrespeito às teses fixadas pelo STF. No presente caso, foi mantido o deferimento de isonomia de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da segunda reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0077100-94.2009.5.04.0352. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0117840-52.2009.5.11.0012

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC – ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Constatada a contrariedade do acórdão regional às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas nos julgamentos dos Temas 383 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agrav…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-63.2012.5.03.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Retornam os auto…

Recurso de Revista 0013400-46.2009.5.04.0029

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho en…

Recurso de Revista 0009100-20.2009.5.06.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMAS 725 E ADPF 324 DO STF. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. 1. A partir do julgamento do RE 958.252 pelo STF, a matéria relativa à licitude da terceirização de ati…

Recurso de Revista 0124800-50.2009.5.06.0016

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC – ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.