Embargos de Declaração 0000941-58.2014.5.02.0072
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata omissão no acórdão embargado. Esta Turma concluiu, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, ser indevida a responsabilidade subsidiária do ente púbico em atenção à decisão vinculante da Suprema Corte, no Tema 1118 de Repercussão Geral, de exi…