JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010977-24.2015.5.01.0341

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010977-24.2015.5.01.0341, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 896, "C", DA CLT - DANO MORAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE . ART. 896, "C", DA CLT. Os argumentos lançados no apelo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010977-24.2015.5.01.0341. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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